Dúvidas Frequentes

  • Quer uma via do documento eletrônico?

    A pedido do usuário, a mídia (do tipo pen drive) poderá ser fornecida pela serventia, pelo valor de custo.
     

     

  • Quem deve comparecer?

    No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico, o autor da assinatura deve comparecer ao tabelionato portando documento original e em bom estado, para identificar a assinatura no livro de comparecimento.

  • Quais os documentos necessários para o Testamento Vital?

    Documentos necessários

    Documentos pessoais

    Endereço de e-mail

     

  • Como é feita a Declaração?

    A parte interessada comparece ao tabelionato com seu RG e CPF originais e declara o que desejar para o escrevente, que transcreverá o declarado no livro notarial, tornando a declaração pública.

  • Quais os documentos necessários para fazer uma declaração?

    O que é necessário?

    • RG e CPF originais do declarante.
    • endereço de e-mail
  • Quais são os requisitos da escritura de união estável?

    A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.

    O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas  portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.

    Não há necessidade de presença de testemunhas na escritura. A união estável não se constituirá se houver impedimentos matrimoniais. Podem viver em união estável as pessoas casadas, desde que separadas de fato ou judicialmente.

  • Quais os documentos necessários para fazer a Declaração de União Estável?
    • Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
    • Certidão de Casamento: se casado, separado ou divorciado, apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que ae xpediu. Prazo da certidão: 90 dias;
    • Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90dias;
    • Regime de bens;
    • Data do início da convivência;
    • Informar a profissão;
    • Informar o endereço.
  • O que é a união estável homoafetiva?

    É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família.

    A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.

  • Como é feita a Emancipação?

    A emancipação é feita por escritura pública, no cartório de notas. Trata-se de ato irrevogável que torna o menor plenamente capaz. É obrigatório o comparecimento do pai, da mãe e do filho a ser emancipado, o qual necessariamente deve ser maior de 16 (dezesseis) anos.

     

  • Quais os documentos necessários para fazer a Emancipação?

    Documentos exigidos

    • Do menor: certidão de nascimento, RG e CPF (se já possuir)
    •  Dos pais: RG, CPF e Certidão de Casamento
    • endereço de e-mail

     

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