Quando Ana e Roberto assinaram o divórcio, acharam que tudo estava resolvido. O casamento havia chegado ao fim, os novos rumos já estavam traçados — mas um detalhe ficou pendente: a partilha dos bens. O apartamento comprado juntos, o carro da família, até mesmo o saldo da conta conjunta continuavam em nome dos dois.
Esse é um cenário mais comum do que parece. Muitas pessoas acreditam que o divórcio, por si só, encerra todos os vínculos patrimoniais, mas não é bem assim. Enquanto a partilha não é feita, os bens permanecem em copropriedade, o que significa que nenhum dos ex-cônjuges pode vender, doar ou usar o bem livremente.
Além disso, a falta de partilha pode gerar problemas no futuro, como disputas em inventários, dificuldade de venda de imóveis ou até mesmo conflitos familiares. O que era para ser uma nova fase de liberdade e tranquilidade pode se tornar uma dor de cabeça desnecessária.
A boa notícia é que a solução é simples — e pode ser feita diretamente em cartório, com segurança jurídica e rapidez. No Cartório Paulista, é possível realizar a escritura pública de partilha de bens de forma prática, desde que o divórcio já tenha sido formalizado e as partes estejam de acordo.
Regularizar a partilha é mais do que dividir o patrimônio: é encerrar ciclos com responsabilidade e abrir espaço para um novo começo, sem pendências ou incertezas.
No Cartório Paulista, você conta com atendimento humanizado e toda a orientação necessária para garantir tranquilidade em cada etapa.