O documento é obrigatório para a transferência de imóveis de alto valor
 
 
 
 A escritura de compra e venda é o ato lavrado em Cartório de Notas por meio do qual uma pessoa vende determinado bem, seja ele móvel ou imóvel, para outra. O documento é obrigatório em caso de transferência de bens imóveis com valor superior a 30 salários mínimos.
 
 
 
 A escritura deve ser feita mediante agendamento prévio, para que seja coletada a documentação necessária à realização do negócio jurídico e para que sejam feitos eventuais esclarecimentos às partes. Na data marcada, os interessados devem comparecer ao Cartório, com todos os seus documentos pessoais originais para a assinatura do ato.
 
 
 
 Vale ressaltar que, após lavrada a escritura de compra e venda do imóvel, deverá ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
 
 O serviço de emissão do documento é realizado mediante pagamento de uma taxa, que segue a tabela de emolumentos imposta para cada localidade. Consulte-nos para mais informações.
 
 
 
 Veja relação de documentos necessários nos casos de vendedores (pessoa física e jurídica), compradores, bens móveis e bem imóveis (urbanos e rurais).
 
 
 
 
 Vendedor - Pessoa física
 
 - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
 
 - Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
 
 - Pacto antenupcial registrado, se houver;
 
 - Certidão de óbito (deverá ser apresentada se o vendedor for viúvo);
 
 - Informar endereço e profissão.
 
 
 
 
 Vendedor - Pessoa jurídica
 
 - Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet;
 
 - Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria;
 
 - Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal (PGFN);
 
 - Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS;
 
 - RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
 
 - Certidão da junta comercial de que não há outras alterações.
 
  
 
 
 No caso de vendedor, podem ser solicitados ainda:
 
 - Certidão da Justiça do Trabalho;
 
 - Certidão dos Cartórios de Protesto;
 
 - Certidão dos Distribuidores Cíveis;
 
 - Certidão de Executivos Fiscais - Municipal e Estadual;
 
 - Certidão da Justiça Federal;
 
 - Certidão da Justiça Criminal.
 
 
 
  
 Compradores
 
 - RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges;
 
 - Certidão de casamento, se casado, separado ou divorciado;
 
 - Pacto antenupcial registrado, se houver;
 
 - Certidão de óbito, se for o caso;
 
 - Informar endereço e profissão.
 
 
 
 
 Documentos - Bens móveis
 
 No caso de bem móvel, deve ser apresentado, quando possível, documento que comprove a propriedade do bem e o respectivo valor, por exemplo, documento único de transferência do veículo e respectiva cotação nos termos da tabela FIPE.
 
 Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
 
 No caso de quotas ou ações de determinada empresa é importante a apresentação do balanço patrimonial.
 
 
 
 
 Documentos - Bens imóveis
 
 
 Urbano – Casa ou apartamento
 
 - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da assinatura da escritura (prazo de 30 dias a partir da data de expedição);
 
 - Certidão de quitação de tributos imobiliários;
 
 - Carnê do IPTU do ano vigente;
 
 - Informar o valor da compra.
 
  
 
 
 Rural
 
 - Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
 
 - Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
 
 - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
 
 - 5 últimos comprovantes de pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR);
 
 - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR);
 
 - Informar o valor da compra.
 
  
 
 
 Outros documentos
 
 - Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
 
 - Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
 
 - Alvará judicial, no original.
 
 
 
 Se o comprador for pessoa jurídica, deverá apresentar original ou cópia autenticada do contrato social e de suas alterações, ata de nomeação da diretoria, CNPJ, além do RG e CPF originais do representante que irá assinar o documento.
                        
                            
                                
Autor
                                O cartório
                            
                            
                                
Categoria
                                Notícia
                            
                            
                                
Data
                                30 • Nov • 2017