A morte do dramaturgo Manoel Carlos, um dos maiores nomes da teledramaturgia brasileira, reacendeu uma dúvida comum: como ficam o patrimônio e os direitos autorais após o falecimento de um autor? A resposta passa diretamente pelo planejamento sucessório e, especialmente, pela existência de um testamento.
Quando uma pessoa falece, a primeira questão jurídica é verificar se há testamento válido. É esse documento que permite ao autor definir, ainda em vida, como seus bens e direitos devem ser destinados, sempre respeitando os limites previstos em lei, principalmente quando existem herdeiros necessários, como filhos.
Caso o falecido deixe filhos, a legislação determina que parte do patrimônio seja obrigatoriamente reservada a eles. A outra parte — chamada de parte disponível — pode ser livremente destinada por meio do testamento. Na ausência de herdeiros necessários, a liberdade de disposição patrimonial é maior, mas, ainda assim, o testamento é fundamental para evitar conflitos.
No caso de autores e artistas, entram em cena os direitos autorais, que também fazem parte da herança. Obras como novelas, roteiros e personagens continuam gerando efeitos econômicos mesmo após a morte do autor e podem ser transmitidas aos herdeiros ou a quem tiver sido indicado em testamento, respeitando a legislação específica.
Por isso, o testamento público é um instrumento essencial para quem constrói patrimônio, obras intelectuais ou deseja garantir que sua vontade seja respeitada. No Cartório Paulista, a lavratura do testamento é feita com orientação jurídica, segurança e total respaldo legal, trazendo tranquilidade para quem planeja o futuro.