Somente os filhos biológicos são considerados descendentes primários
 
 
 
 De acordo com a legislação brasileira, o vínculo de filiação decorre da adoção, dos casos de reprodução assistida (inseminação artificial) e, claro, de paternidade e maternidade biológica. Diante disso, somente os filhos reconhecidos juridicamente são considerados descendentes.
 
 
 
 Mas, e quando há filhos de criação na família? Apesar de as leis brasileiras só reconhecerem filhos biológicos como herdeiros, a doutrina e a jurisprudência têm acompanhado as transformações da família moderna e, diante o Código Civil, têm reconhecido também a filiação socioafetiva.
 
 
 
 Assim, os filhos de criação que desejam ter direito sobre alguma herança, devem buscar o Judiciário para garantir o reconhecimento da filiação afetiva. Quando a Justiça reconhece a situação, os filhos socioafetivos podem ter sua parte na divisão do patrimônio.
 
 
 
 Para conquistar esse direito, o vínculo socioafetivo deve ser comprovado, bem como o convívio entre os possíveis pais e os pretensos filhos por meio de provas concretas que demonstrem que os pais realmente desejaram exercer a responsabilidade sobre a pessoa.
 
 
 
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Data
                                1 • Fev • 2018