A Escritura de Compra e Venda é um ato formal realizado no cartório de notas, que tem como objetivo oficializar a transferência de um bem, seja móvel ou imóvel, de uma parte para outra, mediante pagamento. Ela oferece segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor, garantindo que a transação ocorra de forma transparente e legal.
Essa escritura é obrigatória para a transferência de imóveis com valor superior a 30 salários mínimos. Após sua lavratura, é essencial registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis para concluir a transferência da propriedade.
A escritura de compra e venda deve ser feita no cartório, com agendamento prévio, onde serão coletados os documentos necessários para a transação. No dia marcado, tanto o comprador quanto o vendedor devem comparecer ao cartório com seus documentos pessoais originais para assinar a escritura.
Após a lavratura da escritura, o próximo passo é o registro no Cartório de Registro de Imóveis, que formaliza a transferência da propriedade. O tabelião pode ajudar a providenciar esse registro para maior comodidade das partes envolvidas.
Documentos do vendedor
Documentos do comprador
Documentos do imóvel
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