Modalidade beneficia ambas as partes envolvidas no negócio
 
 
 
 A alienação fiduciária é uma boa oportunidade para quem deseja transferir a posse de um bem, móvel ou imóvel, como garantia de pagamento de dívida. Nessa modalidade, o devedor fica impedido de negociar o bem com terceiros até o pagamento da obrigação financeira ao credor, porém, pode dele usufruir.
 
 
 
 A Lei nº 9.514/97, que estabelece os procedimentos que implicam na consolidação da alienação, também prevê a possibilidade de o devedor fiduciante realizar o pagamento de sua dívida com o credor mediante Dação em Pagamento.
 
 
 
 Neste caso, será transmitido ao credor o seu direito eventual sobre o imóvel, inclusive, a posse do mesmo, consolidando-se a propriedade definitivamente no patrimônio do credor, dispensando até a realização de leilão extrajudicial, tudo é feito de forma menos onerosa para ambas as partes envolvidas.
 
 
 
 
 Formalização por escritura pública
 
 A formalização da Dação em Pagamento é feita por meio de Escritura Pública, em Cartório de Notas. O documento confere segurança jurídica às partes envolvidas, além de tornar mais rápida a efetiva transferência da propriedade ao credor, com a consequente quitação da dívida do devedor.
 
 
 
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Data
                                20 • Fev • 2018