Antes, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante
 
 
 
 O Decreto 9.175/17 promoveu mudanças na Lei do Transplante de Órgãos (Lei nº 9.434/97), entre elas, a inclusão do companheiro, que vive em união estável, com escritura lavrada em Cartório de Notas, como autorizador da doação. Antes, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante.
 
 
 
 De acordo com o artigo 20, parágrafo 1º, “a autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”.
 
 
 
 Além disso, o decreto retira o consentimento presumido para doação, reforçando, assim, a decisão da família do doador no processo. O novo texto ainda acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica.
 
 
 
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Data
                                21 • Nov • 2017